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Glossário

Os termos que encontrará num registo de autorização, em linguagem simples.

Autorização

A autorização é a permissão que uma autoridade nacional concede a uma sociedade para exercer atividade financeira. É atribuída a uma entidade jurídica identificada, para uma lista definida de serviços, e pode ser restringida ou retirada a qualquer momento — por isso o que conta é o registo, não o sítio da empresa.

Supervisor

O supervisor é a autoridade pública que verifica continuamente se uma instituição autorizada cumpre as suas obrigações. Cada país europeu tem o seu; os maiores bancos da área do euro são supervisionados em conjunto com o Banco Central Europeu.

Garantia de depósitos

Na União Europeia, os depósitos junto de uma instituição de crédito autorizada estão cobertos até 100 000 € por depositante e por instituição, pelo sistema de garantia do país que concedeu a autorização. As instituições de pagamento e de moeda eletrónica não estão: têm de segregar os fundos dos clientes, o que protege de outra forma.

Passaporte EEE

Uma instituição autorizada num país do EEE pode prestar serviços nos restantes sem nova autorização. O banco que o serve pode, assim, ser supervisionado no estrangeiro: veja o país indicado na ficha, pois é ele que determina o registo aplicável e o sistema de garantia que o cobre.

Código BIC / SWIFT

O BIC identifica uma instituição financeira internacionalmente, em geral com oito ou onze caracteres: quatro para a instituição, dois para o país, dois para a localidade. Indica onde está estabelecida, mas por si só não prova que está autorizada.

IBAN

Um IBAN começa pelo código de duas letras do país onde a conta é mantida. Uma empresa pode indicar-lhe um IBAN de outro país — é lícito no mercado único, mas indica qual o registo e o sistema de garantia que se aplicam ao seu dinheiro.

DSP2

A segunda diretiva dos serviços de pagamento regula as contas de pagamento na União. Na prática, dá-lhe autenticação forte, o direito de contestar operações não autorizadas e o acesso de terceiros autorizados à conta apenas com o seu consentimento explícito.

DMIF II

A DMIF II abrange os serviços de investimento: aconselhamento, execução de ordens, gestão de carteiras. A instituição autorizada deve avaliar se o produto lhe é adequado, divulgar os custos e indicar como é remunerada — obrigações que não se aplicam a uma simples conta de pagamento.